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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2010 por SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA, processo nº 902247336, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902247336
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularSERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DO PARANA
CNPJ/CPF do titular75.110.585/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Consultoria ];Informações (Levantamento de -) de negócios;Informações de negócios;Negócios (Pesquisa em -);Pesquisa em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias tanantes;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Informação ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação ];Gestão de pessoal (Consultoria em -);Gestão de pessoal (Consultoria em -)[ Informação ];Negócios (Avaliações de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informação ];Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Informações de -);Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de amianto;Levantamentos de informações de negócios;Negócios (Consultoria profissional em -);Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902247336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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