® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

oFuska

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2010 por ALEXANDRE DE LÉO RIBEIRO, processo nº 902244027, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902244027
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE DE LÉO RIBEIRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Divertimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento;Produção de shows;Produção de shows[ Assessoria, Consultoria ];Shows (Produção de -);Shows (Produção de -)[ Assessoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902244027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome FUSCA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825928591 (FUSCA CLUBE), Processo 817078126 (FUSCA), Processo 817175601 (FUSCA) e Processo 817852174 (FUSCA CLUBE DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida FUSCA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2348
  2. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100303965 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2010 código 009 · RPI 2090
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Classificação figurativa (Viena)