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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2010 por SONGHE TOOLS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 902243632, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902243632
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularSONGHE TOOLS - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular08.841.004/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2516
  2. 03/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170010039 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>CICLO CAIRU LTDA<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2478
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170319154 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>XIAMEN SUNSHINE TRADE CO., LTD CHENGXIANG OFFICE<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  4. 02/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170319154 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>XIAMEN SUNSHINE TRADE CO., LTD CHENGXIANG OFFICE<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2452
  5. 20/12/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120224365 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CICLO CAIRU LTDA<br /><b>Procurador: </b>NILTON MARQUES JUNIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2398
  6. 17/12/2013 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850120224365 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CICLO CAIRU LTDA<br /><b>Procurador: </b>NILTON MARQUES JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. Eletronica nº 850120224365 (visualizar no portal INPI), de 20/12/2012.<br /> código IPAS400 · RPI 2241
  7. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  8. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  9. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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