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KITANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2010 por GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 902241443, nas classes 29. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902241443
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2010
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularGENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme chantilly;Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Fígado;Margarina;Amendoins processados;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos de vegetais para cozinha;Carne;Salsichas;Ovo em conserva;Feijões em conserva;Gergelim (Óleo de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Manteiga;Óleos comestíveis;Amêndoas moídas;Carne em conserva;Creme batido;Ervas de horta em conserva;Frutas congeladas;Geléias para uso alimentar;Gordura de coco;Alimentos à base de peixe;Atum;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Consomês concentrados;Filé de peixe;Frutas, legumes e verduras secos;Legumes enlatados;Manteiga de amendoim;Bolinhos de batata;Caldos concentrados;Caldo de legume para cozinha;Croquetes;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Laticínios;Azeite de oliva para uso alimentar;Sardinhas;Legume em conserva;Caldo de peixe para cozinha;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Milho (Óleo de -);Azeitonas em conserva;Batatas fritas;Peixe em conserva;Polpas de frutas;Sopas;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gorduras comestíveis;Leite;Aves não vivas;Carne enlatada;Cebolas em conserva;Cogumelos em conserva;Salmão;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Caldo de ave para cozinha;Consomê;Gelatina para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Carnes salgadas;Tofu;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902241443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220242563 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150047999 (10/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130240638 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Fabricio Vilela Coelho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  4. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461795 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>YOKI ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  5. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  6. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  7. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)