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calenna rosa

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2010 por CARLOS ALBERTO SUYHAMA ARTUR, processo nº 902238884, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902238884
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2010
Data da concessão13/11/2012
Vigência até13/11/2022
TitularCARLOS ALBERTO SUYHAMA ARTUR
CNPJ do titular82.417.304/0001-13
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Gravatas;Calças compridas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Coletes;Echarpe;Roupa íntima;Sungas;Bandanas;Calças;Camisas;Cintos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Guarda-pós;Chinelo [vestuário comum];Ternos;Banho (Calções de -);Calçados em geral *;Íntima (Roupa -);Lingerie (Fr.);Pijamas;Sandálias;Bonés;Calçados *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Macacões;Pelerines;Estolas;Saias;Vestuário *;Cuecas;Malhas [vestuário];Meias;Spencer ;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Cachecóis;Camisetas;Lenços de pescoço;Sutiãs;Túnicas;Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Botas *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902238884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 13/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2184
  3. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Classificação figurativa (Viena)