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DRUCKLAGER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2010 por MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS DRUCKLAGER LTDA, processo nº 902238027, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902238027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularMASSA FALIDA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS DRUCKLAGER LTDA
CNPJ do titular04.128.681/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Embreagens para veículos terrestres;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 16/08/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000844 (26/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA - FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA - COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0000050-89.2011.8.26.0115, FOI ANOTADA A "MASSA FALIDA" JUNTO AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO.<br /> código IPAS639 · RPI 2380
  3. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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