Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2010 por SIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME,
processo nº 902237292, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2844
02/12/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2291
02/09/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120193750 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI. POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA<br />código IPAS271 · RPI 2278
03/06/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120193750 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, ONDE CONSTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE E CESSIONÁRIO, BEM COMO DE SEUS SIGNATÁRIOS.<br />código IPAS267 · RPI 2265
19/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2202
29/01/2013NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(WB) 810100367110 DE 09/02/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT.: O PRÓPRIO.código 180 · RPI 2195
17/04/2012Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810100367110 DE 14/10/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. O PRÓPRIO.código 097 · RPI 2154
09/02/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2040
Classificação figurativa (Viena)
18.1.3 Carros ou carruagens puxadas a cavalo com quatro rodas ou mais
24.7.23 Bandeiras estilizadas;
26.1.18 Círculos ou elipses com uma ou mais letras