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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2010 por SIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME, processo nº 902237292, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902237292
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/2010
Data da concessão02/12/2014
Vigência até02/12/2024
TitularSIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME
CNPJ do titular11.194.449/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SITE" E "MECÂNICO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902237292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2844
  2. 02/12/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2291
  3. 02/09/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120193750 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI. POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA<br /> código IPAS271 · RPI 2278
  4. 03/06/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120193750 (09/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMEC COMÉRCIO DE FERRAMENTAS E AUTOPEÇAS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, ONDE CONSTE A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE E CESSIONÁRIO, BEM COMO DE SEUS SIGNATÁRIOS.<br /> código IPAS267 · RPI 2265
  5. 19/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2202
  6. 29/01/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(WB) 810100367110 DE 09/02/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06. INT.: O PRÓPRIO. código 180 · RPI 2195
  7. 17/04/2012 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810100367110 DE 14/10/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. O PRÓPRIO. código 097 · RPI 2154
  8. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Classificação figurativa (Viena)