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B E EUROPEA BISTRO PAR JÉRÔME FERRER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2010 por FRANCIACORTA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA, processo nº 902234641, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902234641
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/01/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCIACORTA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular10.582.180/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EUROPEA BISTRÔ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pasta de amêndoas;Espaguete;Especiarias;Lasanha;Esfiha;Nhoque;Canelone [massa alimentícia];Pudins;Macarrão;Empada;Pasta de amendoim;Alimentos farináceos;Quibe;Pastel;Gelados comestíveis;Empadão;Canapé;Sushi;Talharim;Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Pizzas;Ravióli;Creme batido (Preparações para engrossar -);Tortas [doces e salgadas];Capeletti [massa alimentícia];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Panquecas;Tortas;Empadas [tortas];Massas com ovos [talharim];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Sanduíches;Tabule;Aletrias [massas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902234641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  3. 18/09/2012 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2176
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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Classificação figurativa (Viena)