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BIO GOURMET ESPAÇO ORGÂNICO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2010 por GOURMET ORGÂNICO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 902234463, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902234463
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGOURMET ORGÂNICO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ do titular11.220.665/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'ESPAÇO ORGÂNICO'.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria consultoria e informação em culinária;Lanchonetes;Restaurantes;Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Cafeterias;Restaurantes de auto-serviço;Bar (Serviços de -);Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902234463 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  3. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

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