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CUPCAKERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2010 por DS COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME, processo nº 902233602, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902233602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2010
Data da concessão30/10/2012
Vigência até30/10/2022
TitularDS COMERCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME
CNPJ do titular11.077.438/0001-94
UF · PaísSP · BR

Tradução: CUPCAKE- BOLO EM FORMA DE TAÇA

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PUDINS; BRIOCHES; DOCES [CONFEITOS]; FRUTAS (GELÉIAS DE -) [CONFEITOS]; QUINDIM, BRIGADEIRO E CAJUZINHO; BOLOS; BOMBONS; TORTAS [DOCES E SALGADAS]; QUIBE; BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO; BRIGADEIRO, CAJUZINHO E QUINDIM; SANDUÍCHES; BISCOITOS; ESFIHA; BISCOITOS AMANTEIGADOS; CARAMELOS [DOCES]; MASSAS ALIMENTARES; EMPADA; TORTAS; PASTÉIS [PASTELARIA]; QUICHES; CONFEITOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BOLACHAS; EMPADAS [TORTAS]; MASSA PARA BOLO; EMPADÃO; PASTEL; MARZIPÃ [PASTA DE AMÊNDOA E AÇÚCAR].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902233602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 30/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2182
  3. 02/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2178
  4. 09/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2040

Classificação figurativa (Viena)