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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/2009 por VALDENÊ AMORIM, processo nº 902229230, nas classes 38. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902229230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularVALDENÊ AMORIM
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Teledifusão;Teledifusão por cabo;Radiodifusão;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Televisionamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902229230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220399008 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALDENÊ AMORIM<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  2. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220445998 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDENÊ AMORIM<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>RANCHARIA CRIAÇÃO & PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RADIO E TV LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VALDENÊ AMORIM<br/> código IPAS270 · RPI 2707
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 18/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2176
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074