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TRANSMAR CONSULTORIA LTDA - EPP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2009 por TRANSMAR CONSULTORIA LTDA - EPP, processo nº 902224549, nas classes 42. Registro em vigor até 05/02/2033.

Número do processo902224549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2009
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2033
TitularTRANSMAR CONSULTORIA LTDA - EPP
CNPJ do titular31.737.398/0001-77
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA LTDA-EPP".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenho de plantas para construção;Desenho de plantas para construção[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia[ Consultoria ];Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de qualquer natureza[ Consultoria ];Criação e projeto de planta para construção;Criação e projeto de planta para construção[ Consultoria ];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia;Cálculo e dimensionamento na área de engenharia[ Consultoria ];Estudo hidrológico [levantamento geológico];Estudo hidrológico [levantamento geológico][ Consultoria ];Projeto de distribuição de água;Projeto de distribuição de água[ Consultoria ];Levantamentos topográficos;Levantamentos topográficos[ Consultoria ];Cartografia (serviços de -);Cartografia (serviços de -)[ Consultoria ];Engenharia de tráfego [projeto de -];Engenharia de tráfego [projeto de -][ Consultoria ];Engenharia sanitarista [projeto de -];Engenharia sanitarista [projeto de -][ Consultoria ];Consultoria em arquitetura;Consultoria em arquitetura[ Consultoria ];Engenharia;Engenharia[ Consultoria ];Engenharia civil [projeto de -];Engenharia civil [projeto de -][ Consultoria ];Arquitetura;Arquitetura[ Consultoria ];Engenharia naval [projeto de -];Engenharia naval [projeto de -][ Consultoria ];Topográficos (Levantamentos -);Topográficos (Levantamentos -)[ Consultoria ];Engenharia elétrica [projeto de -];Engenharia elétrica [projeto de -][ Consultoria ];Oceanografia;Oceanografia[ Consultoria ];Engenharia oceânica [projeto de -];Engenharia oceânica [projeto de -][ Consultoria ];Projeto de arquitetura;Projeto de arquitetura[ Consultoria ];Sondagem de solo e subsolo;Sondagem de solo e subsolo[ Consultoria ];Construção (Desenho de plantas para -);Construção (Desenho de plantas para -)[ Consultoria ];Estudos para projetos técnicos;Estudos para projetos técnicos[ Consultoria ];Projetos técnicos (Estudos para -);Projetos técnicos (Estudos para -)[ Consultoria ];Projeto e cálculo;Projeto e cálculo[ Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902224549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230286128 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSMAR CONSULTORIA LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2195
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048