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MICHELINE DE OLIVEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2009 por MICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, processo nº 902218751, nas classes 35. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902218751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularMICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -);Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de venda para terceiros [publicidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial;Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Avaliações de -);Negócios (Avaliações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão de franquia;Gestão de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sabões[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão pública/privada;Gestão pública/privada[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902218751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220146873 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Hugo José Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCONNI DA SILVA RODRIGUES e nomeado novo representante Hugo José Soares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2697
  2. 13/09/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220278164 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>MICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Hugo José Soares<br /> código IPAS566 · RPI 2697
  3. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220146873 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Hugo José Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCONNI DA SILVA RODRIGUES e nomeado novo representante Leandro de Souza Frigo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  4. 22/03/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220080687 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Hugo José Soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada ter sido outorgada por pessoa jurídica alheia ao registro cujo titular é uma pessoa física.<br /> código IPAS271 · RPI 2672
  5. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220058467 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MICHELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Hugo José Soares<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  6. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  7. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  8. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)