® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IGREJA PENTECOSTAL IMPERIO DE CRISTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2009 por ROSANGELA NAZARÉ DE LIMA COSTA, processo nº 902216767, nas classes 45. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo902216767
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2009
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularROSANGELA NAZARÉ DE LIMA COSTA
CNPJ do titular10.765.104/0001-40
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "IGREJA PENTECOSTAL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social;Organização de encontros religiosos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902216767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240263315 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSANGELA NAZARÉ DE LIMA COSTA<br /> código IPAS270 · RPI 2799
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Classificação figurativa (Viena)