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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2009 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 902214144, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902214144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Lã de escória [isolante];Papel isolante;Vernizes isolantes;Massa para vidraceiro;Emenda para mangueira ;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Folhas metálicas para isolamento;Látex [borracha];Batentes de borracha;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Luvas isolantes;Tintas isolantes;Vedação (Anéis de -);Argamassa isolante;Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Topador (fixador) em espuma para porta;Gaxetas;Gaxetas para canos;Calafetar (Materiais para -);Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Fibra de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Tecidos de fibra de vidro, para isolamento;Tiras para calafetar;Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Massa vedante;Braçadeira de borracha para cano;Canos (Luvas não metálicas para -);Feltro de isolamento;Filme plástico, exceto para embalar;Gaxetas para vedação;Isolantes (Fita e faixa -);Luvas não metálicas para canos;Espuma de polímero para isolar ;Tubos flexíveis, não metálicos;Vidro (Fibra de -), para isolamento;Vidro (Lã de -) para isolamento;Tecido de fibra cerâmica (material isolante);Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Dispositivo para controle de jato d'água específico para mangueira ;Calafetar (Tiras para -);Canos (Conexões não metálicas para -);Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis;Fibra de vidro (Tecidos de -), para isolamento;Farinha de cortiça [isolante];Fita isolante;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Junta não metálica;Isolante (Argamassa -);Isolantes;Lã de algodão para calafetar;Vidro (Filamentos de -), para isolamento;Chapa ou lamina de plástico;Conexões não metálicas para canos;Anéis de vedação;Mineral (Lã -) [isolante];Vedação (Juntas de -);Chapa ou placa de borracha sintética ;Anel ou aro de borracha para vedação;Argola de borracha para vedação ;Aro de borracha para vedação;Bocal de mangueira;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Canos (Camisas não metálicas para -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Chapa acrílica;Filamentos de vidro para isolamento;Lona (Canos de mangueira de -);Mangueiras para água;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Tecidos isolantes;Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Empanque para junta [vedante];Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Calafetar (Composições para -);Camisas não metálicas para canos;Compostos selantes para juntas;Lã de vidro para isolamento;Materiais isolantes refratários;Cabos (Isolantes para -);Canos (Juntas de vedação para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902214144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)