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CERPA ÁGUA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2009 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A., processo nº 902212915, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902212915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularCERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
CNPJ do titular04.894.085/0001-50
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz;Cerveja;Xaropes para bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Seltz (Água de -);Garapa [bebida];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Isotônicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Gengibre (Cerveja de -);Limonadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Água clorada para beber;Água-de-coco;Água litinada;Água mineral [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Litinada (Água -);Malte [cerveja];Soro de leite (Bebidas à base de -);Água desmineralizada para beber;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água de soda;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902212915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200419663 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Cedente: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br/> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417858 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Cessionário: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  4. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  5. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  6. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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