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EXOTIC PEARL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2009 por A'ZAEL S.A., processo nº 902211765, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902211765
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA'ZAEL S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Loções capilares;Menta para perfumaria;Odorizadores de uso pessoal;Alga [cosmético];Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Água de cheiro;Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Cera para bigode;Cosméticos para os cílios;Fragrâncias (Mistura de -);Água de colônia;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Unhas (Esmalte para -);Xampus;Preparações cosméticas para emagrecimento;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Barbear (Produtos para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Erva para banho;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Removedor de cosmético;Algodão para a higiene pessoal;Colorantes para toalete;Cosméticos para animais;Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Óleos para toalete;Condicionador [cosmético];Cremes cosméticos;Filtros solares;Incenso;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adstringentes para uso cosmético;Sachês para perfumar roupa;Pó para maquiagem;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cera para depilação;Decalques decorativos para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Extratos de flores [perfumaria];Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Tinturas cosméticas;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Estojo cosmético ;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Matéria prima para indústria cosmética;Talco para toalete;Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Limão (Óleos essenciais de -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Antitranspirante (Sabonete -);Rosa (Óleo de -);Unhas postiças;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902211765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037