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CHROMATIC SHOCK THERAPY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2009 por A'ZAEL S.A., processo nº 902211730, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902211730
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA'ZAEL S.A.
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHROMATIC".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Incenso;Lápis de sobrancelhas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Erva para banho;Ondular os cabelos (Preparações para -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Água de cheiro;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sobrancelhas (Lápis de -);Loções capilares;Óleos essenciais;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cosméticos para animais;Cosméticos para os cílios;Esmalte para unhas;Gorduras para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Unhas (Esmalte para -);Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cera para depilação;Cremes para clarear pele;Filtros solares;Geléia de petróleo para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Água de colônia;Sabonetes;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Depilatórios (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Amêndoas (Sabonete de -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Menta para perfumaria;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Rosa (Óleo de -);Maquiagem (Pó para -);Condicionador [cosmético];Alga [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Âmbar [perfume];Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Sachês para perfumar roupa;Unhas postiças;Xampus;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Removedor de cosmético;Matéria prima para indústria cosmética;Talco para toalete;Cera para bigode;Colorantes para toalete;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Algodão para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Estojo cosmético ;Acetona para uso pessoal

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902211730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037