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TUBOLOC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2009 por TUBOLOC S.A, processo nº 902211153, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902211153
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTUBOLOC S.A
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Junta não metálica;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Compostos selantes para juntas;Gaxetas para canos;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Gaxetas para vedação;Canos (Conexões não metálicas para -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Conexões não metálicas para canos;Vedação (Juntas de -);Luvas não metálicas para canos;Tubos flexíveis, não metálicos;Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Juntas de expansão (Enchimento para -);Lona (Canos de mangueira de -);Vedação (Anéis de -);Ferraduras não metálicas;Argola de borracha para vedação ;Aro de borracha para vedação;Braçadeira de borracha para cano;Canos (Camisas não metálicas para -);Canos (Juntas de vedação para -);Juntas de vedação;Capa protetora feita de tecido anti-térmico para oferecer segurança no manuseio do ferro de passar;Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902211153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Mesma marca em outras classes