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POTENTIA BIOENERGY FUND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por CONSÓRCIO ESTRUTURADOR FIP POTENTIA, processo nº 902210262, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902210262
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularCONSÓRCIO ESTRUTURADOR FIP POTENTIA
CNPJ do titular11.289.108/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FUND".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Administração de fundo de investimento;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902210262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130019494 (01/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONSÓRCIO ESTRUTURADOR FIP POTENTIA<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2203
  5. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  6. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Classificação figurativa (Viena)