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TOYO JOYA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2009 por TOYO JOYA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 902208390, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902208390
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTOYO JOYA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ do titular55.844.229/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Grade [treliça] não metálica;Materiais de reforço não metálicos para construção;Ripas de telhado;Vigamentos não metálicos para construção;Vitrais;Esquadria não metálica;Tela protetora para piscina;Calhas não metálicas;Coberturas não metálicas para construção;Compensados de madeira;Escórias [materiais de construção];Caibro para construção;Argamassa de amianto;Artigo para instalação hidráulica;Balcão [varanda ou sacada];Banco de cimento ou concreto;Molduras não metálicas para construção;Papel de construção;Revestimentos não metálicos para construção;Amianto (Argamassa de -);Ardósia;Asfalto;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Concreto;Escadas não metálicas;Areia;Giz bruto;Janelas de batente, não metálicas;Madeira para construção;Pisos não metálicos para construção;Vidraças para construção;Telha de amianto;Prateleira [construção];Andaimes não metálicos;Argamassa para construção;Balaústres;Blocos não metálicos para pavimentação;Calcária (Pedra -);Canos rígidos não metálicos [construção];Cascalho;Chaminés (Tubos de -), não metálicos;Divisórias não metálicas;Escoras não metálicas;Bóia para caixa d'água;Folhas de madeira compensada;Lambris não metálicos;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Pedra;Ripas não metálicas;Vidros para construção [vidraças];Vigas não metálicas;Tela não metálica;Quadro de janela e porta;Caibros para telhados;Caibros [carpintaria];Caixas de correspondência, de alvenaria;Cal;Canos não metálicos para calha;Cimento (Placas de -);Encanamentos não metálicos de água;Caixa para construção debaixo d`água;Madeira semitrabalhada;Papelão para construção;Placas de cimento;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Tábuas;Tacos para assoalho;Tijolos;Venezianas não metálicas;Vidro de construção;Venezianas não metálicas para exteriores;Barro para tijolos;Caixilhos não metálicos para construção;Calcário argiloso;Canos para drenagem, não metálicos;Basculante não metálico;Materiais de construção refratários, não metálicos;Quartzo;Estuque [gesso] *;Gesso [gipsita];Granito;Madeira para compensados;Painéis não metálicos para construção;Portais não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Tábuas de assoalho;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Vidro isolante [construção];Areia [exceto areia para fundição];Argila *;Cumeeira de telhado não metálica;Azulejos não metálicos para construção;Balizas não luminosas e não metálicas;Cerâmica (Matérias-primas para -);Cercas não metálicas;Chaminés (Proteção para -) não metálica;Cimento *;Degraus não metálicos para escadas;Escórias (Pedras de -);Estacas não metálicas;Argila para construção;Sarrafo de madeira ;Lajes lustrosas;Lambris [madeira];Madeira trabalhada;Revestimentos [materiais de construção];Lajota;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Ralo não metálico;Ardósias para telhados;Argamassa;Calha (Canos não metálicos para -);Calhas não metálicas para construção;Chaminés (Chapéus de -), não metálicos;Cimento de amianto [fibrocimento];Construções não metálicas;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Tela protetora para varanda;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Chaminés não metálicas;Esquadrias para portas, não metálicas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902208390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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