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VETASSIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por PAULO AUGUSTO CARVALHO DE ASSIS, processo nº 902206001, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902206001
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO AUGUSTO CARVALHO DE ASSIS
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho para castração;Sutura (Material para -);Hipodérmicas (Seringas -);Lâmpadas para uso medicinal;Máscaras anestésicas;Grampo cirúrgico;Roupas para médico, dentista e veterinário;Cintas abdominais;Cintas elásticas para uso medicinal;Aparelho para tratamento de casco de animal;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Luva cirúrgica;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Uterinas (Seringas -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Joelheiras ortopédicas;Limpa-ouvidos;Maletas especiais para instrumentos médicos;Marcapassos cardíacos;Obstétricos (Aparelhos -);Remédios (Colheres para administração de -);Sondas para uso medicinal;Bisturis [lâminas];Castrar (Tesouras para -);Agulha cirúrgica;Eletrocardiógrafos;Instrumentos obstétricos para gado;Luvas de crina para massagens;Luvas de uso medicinal;Pulverizadores para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Seringas para uso medicinal;Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Animal [seringa para -];Termômetro para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Esponjas cirúrgicas;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Serras para uso cirúrgico;Vibradores;Abdominais (Coletes -);Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Bolsas de gelo para uso medicinal;Cânulas;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Talas [cirurgia];Drenos para uso medicinal;Fundas hernianas;Injetores para uso medicinal;Macas [padiolas];Massagens (Luvas para -);Próteses capilares;Escrotal elástico;Agulhas de acupuntura;Botas para uso medicinal;Cateteres;Aparelho ou instrumento médico;Aparelho ou instrumento veterinário;Sutura (Agulhas para -);Tesouras para cirurgia;Trocartes [instrumento cirúrgico];Vaginais (Seringas -);Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espelhos para cirurgiões;Espirômetros [aparelhos médicos];Fios [cirúrgicos];Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Fundas suspensórias;Inaladores;Incontinência (Lençóis para -);Membros artificiais;Mesas de operação;Móveis especiais para uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Fórceps;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lençóis cirúrgicos;Macas com rodas;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Padiolas [macas];Próteses;Seringas para injeção;Cutelaria [cirurgia];Almofadas de ar para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Armas para medicação [para uso veterinário];Compressas termelétricas [cirurgia];Tesouras para castrar;Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Massagem (Aparelhos para -);Muletas;Recipientes para aplicação de medicamentos;Retretes (Cadeiras-);Jaleco descartável;Agulhas para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Camas (Vibradores para -);Colheres para administração de remédios;Afastador cirúrgico;Bolsa térmica para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902206001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)