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ACADEMIA NOVA ESTAÇÃO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA ACADEMIA NOVA ESTAÇÃO, processo nº 902204963, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902204963
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DE QUALIDADE DE VIDA ACADEMIA NOVA ESTAÇÃO
CNPJ do titular11.019.738/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACADEMIA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aulas de ginástica;Aulas de ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Academias [educação];Educação física;Academia de dança;Personal trainer;Personal trainer[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Academia de ginástica (Serviços de-);Academia de ginástica (Serviços de-)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Equipamentos desportivos (Aluguel de -) [exceto veículos];Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em educação física

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902204963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Classificação figurativa (Viena)