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AMBIENTALLIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por OLFATTORIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 902204823, nas classes 03. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902204823
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularOLFATTORIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular39.525.314/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cedro (Óleos essenciais de -);Desodorante (Sabonete -);Adstringentes para uso cosmético;Erva para defumador e incenso;Perfumaria (Produtos de -);Odorizadores de uso pessoal;Essências etéreas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Erva para banho;Perfumes;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Essenciais (Óleos -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Perfumes de Flores (Bases para -);Água-de-toalete;Cremes cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Água de colônia;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Beleza (Máscaras de -);Rosa (Óleo de -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para limpeza;Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Óleo de lavanda;Etéreas (Essências -);Extratos de flores [perfumaria];Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Banhos (Preparações cosméticas para -);Menta para perfumaria;Desinfetante (Sabão -);Incenso;Aromáticos [óleos essenciais];Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902204823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220505099 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANBIENTALLIS AROMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>AMBIENTALLIS AROMAS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OLFATTORIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210493024 (10/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANBIENTALLIS AROMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ AUGUSTO PRATA DOS SANTOS e nomeado novo representante BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  3. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210389741 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANBIENTALLIS AROMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRUNO ALBERTO MAIA DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  4. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  5. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  6. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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