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GLOBAL ORGANIC TEXTILE STANDARD GOTS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2009 por GLOBAL STANDARD GEMEINNÜTZIGE GMBH, processo nº 902203509, nas classes 42. Registro em vigor até 01/03/2027.

Número do processo902203509
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito17/12/2009
Data da concessão01/03/2017
Vigência até01/03/2027
TitularGLOBAL STANDARD GEMEINNÜTZIGE GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de produtos têxteis orgânicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902203509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190001869 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBAL STANDARD GEMEINNÜTZIGE GMBH<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante EMILIO COLLADO LOPEZ com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 01/03/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2408
  3. 24/01/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação é ambígua, podendo induzir os consumidores a erro quanto à natureza da marca [de certificação ou de serviço]. Assim, em respeito aos esclarecimentos do cumprimento da exigência no qual o requerente deseja prosseguir com a natureza da marca como sendo de certificação, a especificação foi adequada levando-se em conta a documentação técnica apresentada junto com o pedido de registro de marca, intitulada ?Norma Global para Produtos Têxteis Orgânicos?. código IPAS029 · RPI 2403
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130043390 (13/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBAL STANDARD GEMEINNÜTZIGE GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  6. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)