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INSTITUTO EVOLUZIONE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por INSTITUTO EVOLUZIONE CENTRO DE SAUDE S/S, processo nº 902200216, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902200216
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2025
TitularINSTITUTO EVOLUZIONE CENTRO DE SAUDE S/S
CNPJ do titular02.594.484/0001-70
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas;Psicólogos (Serviços de -);Clínicas de repouso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902200216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 24/09/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180395368 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO EVOLUZIONE CENTRO DE SAUDE S/S<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nome do titular foi corrigido, conforme petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2542
  3. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  4. 18/02/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2174, em 04/09/2012, tendo em vista incorreção na apostila. código IPAS029 · RPI 2250
  5. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  6. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  7. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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Classificação figurativa (Viena)