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PROPAGANDA LOCAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por CRIO COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 902198920, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902198920
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCRIO COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular08.004.476/0001-02
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROPAGANDA LOCAL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de propaganda;Atualização de material publicitário;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];Agências de publicidade;Aluguel de espaço publicitário;Material publicitário (Atualização de -);Publicação de textos publicitários;Publicitário (Aluguel de material -);Serviços de layout para fins publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Negócios (Consultoria em gestão de -);Publicidade on-line em rede de computadores;Textos publicitários (Publicação de -);Assessoria, consultoria e informação em marketing;Material publicitário (Distribuição de -);Pesquisa de marketing;Texto (Processamento de -);Agências de informação comercial;Consultoria em organização de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade por qualquer meio;Marketing (Estudos de -);Propaganda;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902198920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

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Classificação figurativa (Viena)