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ULTIMO INSTANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2009 por ULTIMO INSTANTE - MIDIA & PUBLICIDADE LTDA, processo nº 902197967, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902197967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularULTIMO INSTANTE - MIDIA & PUBLICIDADE LTDA
CNPJ do titular11.285.796/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

MATERIAL PUBLICITÁRIO (ATUALIZAÇÃO DE -);PUBLICIDADE;PUBLICIDADE DE TELEVISÃO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM MARKETING;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO;SERVIÇOS DE LAYOUT PARA FINS PUBLICITÁRIOS;COMERCIAIS DE TELEVISÃO;PROPAGANDA;PUBLICIDADE DE RÁDIO;MALA DIRETA (PUBLICIDADE POR -);PUBLICIDADE POR QUALQUER MEIO;AGÊNCIAS DE PROPAGANDA;AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE;PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS;COMERCIAIS DE RÁDIO;PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS];ASSESSORIA PROMOCIONAL, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PROPAGANDA;PESQUISA DE MARKETING;PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902197967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2174, DE 04/09/2012, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2184
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 19/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2037

Classificação figurativa (Viena)