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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2009 por LIU-JU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.ME, processo nº 902196260, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902196260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/2009
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularLIU-JU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.ME
CNPJ do titular08.735.287/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];TÚNICAS;CORPETE;MACACÕES;PALETÓS;CAMISOLA;BIQUÍNI;ROUPA DE BAIXO;ROUPAS DE BANHO;BANHO (ROUPAS DE -);CALÇAS;CAPUZES [VESTUÁRIO];BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;MAIÔ;PRAIA (ROUPAS DE -);PULÔVERES;VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];BERMUDAS;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];PARCAS;ROUPA ÍNTIMA;BANHO (SANDÁLIAS DE -);CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;CAMISETAS;JALECO;ROBE;ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPÕES DE BANHO;BANHO (ROUPÕES DE -);COLETES;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CALÇÃO PARA BANHO;SUÉTERES;TERNOS;BANHO (CALÇÕES DE -);BLAZERS [VESTUÁRIO];SAIAS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);JAQUETAS;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CASACOS [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];PIJAMAS;FARDA [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120182895 (25/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Cessionário: </b>LIU-JU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.ME<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  5. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)