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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2009 por SOUGREEN EMBALAGENS E ACESSÓRIOS LTDA, processo nº 902192639, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902192639
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUGREEN EMBALAGENS E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ do titular10.948.942/0001-50
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas de malhas;Frasqueira [mala ou bolsa];Estojos de cosméticos [nécessaire];Malas de viagem;Valises;Bolso (Carteiras de -);Mochilas;Porta-chaves [artigos de couro];Bolsa do vestuário comum;Porta nota;Sacolas de compras;Bolsas (Armações para -);Bolsas de couro para embalagem;Porta-cartão;Praia (Bolsas de -);Sacolas de compras com rodas;Carteira para moeda;Bolsas;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Malas de roupas para viagem;Sacolas escolares;Invólucros de couro para embalagem;Pasta de viagem;Imitações de couro;Maletas para documentos;Pastas escolares;Pastas [malas];Sacolas de rede para compras;Bolsa para tênis ;Carteiras de bolso;Embalagem (Bolsas de couro para -);Mochilas (Bornais);Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Mochilas escolares

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902192639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

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