Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2009 por ROUTES EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA,
processo nº 902192370, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Entrega de pacotes;Entrega de pacotes[ Informação, Assessoria ];Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias[ Informação, Assessoria ];Logística referente ao transporte de carga;Logística referente ao transporte de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2731
26/12/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150163308 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EXPRIMER EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2439 EM 03/10/2017.<br />código IPAS271 · RPI 2451
03/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150163308 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EXPRIMER EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR E AINDA OS SIGNATÁRIOS (NOME), QUALIFICANDO-OS PERANTE AS SOCIEDADES (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br />código IPAS267 · RPI 2439
31/01/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130034823 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITC DO BRASIL IND. E COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2404
14/07/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130034823 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITC DO BRASIL IND. E COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS400 · RPI 2323
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
12/01/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2036