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Raidex Express

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2009 por ROUTES EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA, processo nº 902192370, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902192370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularROUTES EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA
CNPJ do titular11.371.965/0001-07
UF · PaísBA · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão EXPRESS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de pacotes;Entrega de pacotes[ Informação, Assessoria ];Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias[ Informação, Assessoria ];Logística referente ao transporte de carga;Logística referente ao transporte de carga[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902192370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 26/12/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163308 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EXPRIMER EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2439 EM 03/10/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2451
  3. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150163308 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EXPRIMER EXPRESS TRANSPORTES DE ENCOMENDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR E AINDA OS SIGNATÁRIOS (NOME), QUALIFICANDO-OS PERANTE AS SOCIEDADES (CARGO) COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  4. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130034823 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITC DO BRASIL IND. E COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  5. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130034823 (28/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITC DO BRASIL IND. E COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  6. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  7. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  8. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

Classificação figurativa (Viena)