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AÇO BRAS FABRICAÇÃO E MONTAGEM IND.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2009 por AÇO BRAS LTDA ME, processo nº 902191420, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902191420
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAÇO BRAS LTDA ME
CNPJ do titular01.788.406/0001-43
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "AÇO" E "FABRICAÇÃO E MONTAGEM IND."

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço para cimentação;Aço para trilho;Plataformas de metal para transporte;Ganchos de metal;Aço (Chapas de -);Aço fundido;Aço laminado;Paletes de metal para manuseio;Plataformas, pré-fabricadas, de metal;Correntes de metal *;Dobradiças de metal;Folhas de aço;Junta metálica;Chapa metálica;Aço galvanizado;Mastros de metal;Reforço de canos (Materiais de metal para -);Aço (Construções de -);Plataformas de metal para carga;Aço (Canos de -);Cabo de aço;Cortina de aço;Aço soldado;Tubos de aço;Aço, bruto ou semitrabalhado;Aço;Aço plano e não plano;Aço rápido para torno de grande velocidade;Construções de metal;Reforço de construção (Materiais de metal para -);Estrados de metal para pisos

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902191420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  3. 12/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2036

Classificação figurativa (Viena)