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SELFCOMP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2009 por SELFCOMP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 902186698, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902186698
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2023
TitularSELFCOMP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ do titular09.618.619/0001-39
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computador (Duplicação de programas de -);Consultoria em hardware de computador;Programação de computador [informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Aluguel de -);Hospedagem de web sites;Manutenção de software de computador;Instalação de software de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Elaboração [concepção] de software de computador;Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Computadores (Projeto de sistema de -);Hardware de computador (Consultoria em -);Análise de sistemas [informática];Software de computador (Instalação de -);Atualização de software de computador;Aluguel de software de computador;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Software de computador (Manutenção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902186698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DE PROCURADOR, CONFORME PROCURAÇÃO, TRAZIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 850120190371, DE 05/11/2012, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2211
  4. 04/09/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE. código 010 · RPI 2174
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)