® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ASTROAVIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2009 por VIKTOR WELLEM, processo nº 902186396, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902186396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularVIKTOR WELLEM
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Pêndulos [relojoaria];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios de pulso;Relógios elétricos;Relógios [de parede ou de sala];Adereços de prata;Ágatas;Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Cloisonné [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Cronômetros [cronógrafo];Irídio;Medalhões [jóias e bijuterias];Topázio;Tiara;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Turmalina [pedra preciosa];Botton/Broche;Olivina [pedra preciosa];Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Rutênio;Correntes de relógios;Correntes [jóias e bijuterias];Medalhas;Esmeralda;Turquesa [pedra preciosa];Safira;Paládio;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Prata (Fios de -);Prata fiada;Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de sol;Berloques [jóias e bijuterias];Ligas de metal precioso;Moedas;Molas de relógios;Cristal em bruto;Contas de ouro para jóia;Corda de relógio [mola];Platina [metal];Prata semitrabalhada ou batida;Vidros de relógios;Chaveiros de bijuteria;Estojos de relógios de pulso;Imitações de pedras preciosas;Elo de metal precioso;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Camafeu (broche);Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Contas de madeira para bijuteria;Água-marinha;Ametista;Argola de uso pessoal [bijuteria];Mostradores de relógios;Ósmio;Tambores [relojoaria];Âncoras [relojoaria];Anéis [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Lingotes de metais preciosos;Caixas para jóias;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Tarraxa para brinco ;Ornamentos de azeviche;Pulseiras de relógios;Amuletos [jóias e bijuterias];Brincos;Caixas de relógios de pulso;Espinélio [pedras preciosas];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Rubi;Coral para manufatura de jóia;Alexandrita [pedra preciosa];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Brilhante [jóia];Ouro (Fios de -) [joalheria];Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Relógios despertadores;Ródio;Adereços [jóias e bijuterias];Cronômetros [relógios de precisão];Diamantes;Engrenagem de relógio;Ônix;Pulseiras [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Cronógrafos [relógios];Estojos para relojoaria;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Mecanismos de relógios;Relógio de quartzo ;Display para cronômetro e relógio;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902186396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 05/01/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2035