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NOBLE BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2009 por NOBLE GROUP LTD., processo nº 902186108, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902186108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2009
Data da concessão31/12/2013
Vigência até31/12/2023
TitularNOBLE GROUP LTD.
UF · País— · BM

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS DE AGRICULTURA, HORTICULTURA E SILVICULTURA E GRÃOS NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS E LEGUMES FRESCOS; SEMENTES; PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; MALTE; ALIMENTOS DE PRODUTOS DE SOJA PARA ANIMAIS, SOJA FRESCA, ALIMENTOS DE ÓLEO DE SEMENTE PARA ANIMAIS; ÓLEO DE SEMENTE; SEMENTE DE GIRASSOL; TRIGO; CEVADA; MILHO E FAVAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902186108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2818
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220526409 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEED BREED COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220526409 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEED BREED COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  4. 31/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2243
  5. 08/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2231
  6. 04/09/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 2174
  7. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)