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GOMES PRÉ-MOLDADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2009 por GOMES IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, processo nº 902183877, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902183877
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularGOMES IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ do titular05.572.299/0001-72
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÉ-MOLDADOS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Andaimes não metálicos;Postes telegráficos não metálicos;Concreto (Elementos de -) para construção;Vigamentos não metálicos para construção;Cimento (Postes de -);Coberturas não metálicas para construção;Postes não metálicos para linhas de transmissão de energia elétrica;Vigas não metálicas;Postes não metálicos;Estaca-pranchas não metálicas;Mosaicos para construção;Materiais de construção, não metálicos;Aduela [ombreira de porta];Estacas não metálicas;Móvel em cimento ou concreto;Arenito (Tubos para -);Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Cimento (Placas de -);Estacas não metálicas para amarração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902183877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 04/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2174
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Classificação figurativa (Viena)