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VOLKA BALAKAIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2009 por 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP., processo nº 902176781, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902176781
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2009
Data da concessão20/12/2016
Vigência até20/12/2026
Titular101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
CNPJ do titular03.408.722/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Vinho de fruta;Bebida energética alcoólica;Aperitivos *;Uísque;Vodca;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Rum;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Essências alcoólicas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Licores;Coquetéis *;Destiladas (Bebidas -);Vinho;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902176781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028535 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  2. 20/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2398
  3. 20/09/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150334990 (16/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2385
  4. 13/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2336
  5. 28/08/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG.C/PAN 827428723 DO MESMO TITULAR. código 241 · RPI 2173
  6. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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