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VINHO DAS FOLHAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2009 por CRISTINA JUNQUEIRA LACERDA, processo nº 902174878, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902174878
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2009
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2022
TitularCRISTINA JUNQUEIRA LACERDA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows;Produção de shows[ Consultoria ];Composição musical (Serviços de -);Composição musical (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Grupo musical;Grupo musical[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entretenimento;Entretenimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Banda de música [serviços de entretenimento];Banda de música [serviços de entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902174878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2736
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Classificação figurativa (Viena)