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A YOGURTERIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2009 por DANIEL SOIFER KRIGER, processo nº 902169939, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902169939
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL SOIFER KRIGER
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes (Agentes para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelado (Iogurte -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Iogurte congelado;Baunilha [flavorizante];Gelados comestíveis;Sorvetes;Iogurte gelado;Sorvetes (Pós para preparar -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Creme batido (Preparações para engrossar -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Sorvete;Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902169939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código IPAS024 · RPI 2231
  2. 17/09/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência publicada na RPI 2222, de 06/08/2013, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2228
  3. 06/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL EM NOME DA TITULAR “KRIGER E KRIGER – COMÉRCIO DE YOGURTE LTDA.”, VISTO QUE O SR. DANIEL SOIFER KRIGER É UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA REQUERENTE. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, E RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código IPAS136 · RPI 2222
  4. 28/08/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE [PROFISSIONAL AUTÔNOMO], COMPATÍVEL COM AS ATIVIDADES REIVINDICADAS. código 090 · RPI 2173
  5. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

Mesma marca em outras classes