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SEPSI CLEAN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2009 por SEPSI CLEAN INDUSTRIAL LTDA-ME, processo nº 902169343, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902169343
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSEPSI CLEAN INDUSTRIAL LTDA-ME
CNPJ do titular66.647.280/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLEAN".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorante (Sabonete -);Filtros solares;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amêndoas (Sabonete de -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Produtos para limpeza;Sabões;Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Toalete (Produtos de-);Preparações cosméticas para emagrecimento;Clarear (Cremes para -) a pele;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Cabelos (Preparações para ondular -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Água de lavanda;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amêndoas (Óleo de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Bergamota (Óleo de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produtos Depilatórios;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Goma de amido para brilho [lavanderia];Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabonete para barbear;Sabonetes;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para remover -);Dentifrícios;Desinfetante (Sabão -);Gorduras para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Pulverizadores para perfumar hálito;Tinturas para os cabelos;Água para tirar mancha;Cera para assoalhos e móveis;Cera para depilação;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Giz para limpeza;Laquê para cabelos;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Sabão desinfetante;Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Xampus;Depilatórios (Produtos -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Lavanderia (Produtos para -);Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Sabonete medicinal;Perfumes;Piperonal [heliotropina]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902169343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034