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STUDIOGOMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2009 por JOSE CELSO FIUZA FILHO EPP., processo nº 902165720, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902165720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularJOSE CELSO FIUZA FILHO EPP.
CNPJ do titular04.259.302/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE FANTASIA;ROUPAS DE BANHO;ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE);PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPAS DE COURO;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;BLAZERS [VESTUÁRIO];CASACOS [VESTUÁRIO];ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902165720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDO NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2173
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)