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SOL & BRONZZI MODA PRAIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2009 por SOL & BRONZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, processo nº 902162330, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902162330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2009
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularSOL & BRONZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
CNPJ do titular11.339.217/0001-47
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA PRAIA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Suéteres;Véus [vestuário];Bermudas;Blazers [vestuário];Calçados de madeira;Gravatas;Lenços de pescoço;Librés;Estolas;Calçado esportivo;Boné;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Sutiãs;Ternos;Armações de chapéus;Calças;Chapéus [chapelaria];Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Meias-calças;Quimono [vestuário];Toucas de banho;Banho (Calções de -);Confeccionado (Vestuário -);Lingerie (Fr.);Macacões;Malhas [vestuário];Canga;Baby-doll;Roupa para ginástica;Roupas de fantasia;Sungas;Calções de banho [sungas];Camisas;Capuzes [vestuário];Cintas [roupa íntima];Coletes;Corpete;Espartilhos;Jaquetas;Ligas de meias;Meias;Orelheiras [vestuário];Calçado para uso profissional;Calção para banho;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Robe;Roupas de couro;Sáris;Togas;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Túnicas;Uniformes;Vestuário *;Biqueiras;Cachecóis;Cartolas;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Gorros;Jérseis [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Poncho;Roupa íntima;Saias;Suspensórios;Xales;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Calçados *;Calçados em geral *;Cuecas;Faixas [vestuário];Luvas sem dedos;Camisola;Cinta [vestuário comum];Roupas de banho;Turbantes;Banho (Toucas de -);Calças compridas;Casacos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Ligas;Luvas [vestuário];Pijamas;Roupa para ginástica [colante];Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Camisetas;Capotes;Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Fantasia (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Maiô;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902162330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190374553 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOL & BRONZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  3. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190374627 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOL & BRONZI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MILTON GOMES MONTEIRO e nomeado novo representante Jean Wellington Monteiro Tinel com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  4. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  5. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  6. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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