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CC Fios

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2009 por C C FIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA, processo nº 902162322, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2032.

Número do processo902162322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2009
Data da concessão06/11/2012
Vigência até06/11/2032
TitularC C FIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA
CNPJ do titular10.766.788/0001-03
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "Fios"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902162322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220267855 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C C FIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 06/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2183
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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