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CIALNE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2009 por COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE, processo nº 902160095, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902160095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2009
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2022
TitularCOMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE
CNPJ do titular07.220.874/0001-01
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alface;Amêndoas [frutas];Animais confinados (Alimento para -);Bagas, frutas frescas;Camas para gado (Produtos para -);Cana-de-açúcar;Ervas frescas;Ervilhas frescas;Farinha de arroz para forragem;Iscas para pesca [vivas];Laranjas;Milho (Torta de -) para gado;Peixes vivos;Pepinos;Trigo;Turfa para cama para gado;Embrião bovino;Farinha de osso para animal;Repolho [fresco];Carne para animal [alimento para animais];Soja [fresca] ;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Batatas frescas;Farinha para animais;Grãos de cacau em bruto;Palmito (fresco);Cereal para animal;Bloco de sal para animais;Aves de criação para reprodução;Bebidas para animais de estimação;Castanhas frescas;Engorda de animais (Preparações para -);Frutas frescas;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Granulado sanitário para animal;Pepino fresco;Carambola fresca;Camarão vivo;Acelga fresca;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Avelãs;Beterraba;Cal para forragem animal;Ervas para consumo humano ou animal;Frutas, verduras e legumes frescos;Lagostas [vivas];Levedura para animais;Milho;Pitu [camarão de água doce];Torta de amendoim para animais;Embriões bovinos (OMPI);Vegetal para animal;Abacate fresco;Abacaxi fresco;Açúcar para animal;Ameixa [produto fresco];Algas para consumo humano ou animal;Alimento para gado;Amendoins [frutos];Castanhas;Chicória [salada];Favas frescas;Grãos para consumo animal;Lentilhas frescas;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ovos para chocar [fertilizados];Postura de aves de criação (Preparações para -);Sal para gado;Ova fresca de peixe ;Salsa [erva fresca];Caqui fresco;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimentos para animais de estimação;Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais vivos;Aveia;Cebolas frescas;Cogumelos frescos;Feno;Flores naturais;Ostras [vivas];Resíduos de destilaria para consumo animal;Ovo para incubação;Cenoura fresca;Ração para animal;Couve-flor [fresca];Caju fresco;Aves de criação vivas;Cocos;Farelo;Limões;Moluscos [vivos];Ovas de peixes;Pássaros (Alimentos para -);Uvas frescas;Berinjela fresca;Alimentos para animais;Arroz não processado;Azeitonas frescas;Cereais em grãos, não processados;Crustáceos [vivos];Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de linhaça [forragem];Farinha de peixe para consumo animal;Frutos cítricos;Grãos [cereais];Papas para engorda de animais de criação;Proteína para consumo animal;Sêmola para aves de criação;Torta para gado;Reprodutores e matrizes;Couve [fresca];Aveia em grão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902160095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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