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TRILHA DA AREIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2009 por TRILHA MARITIMA CONFECÇÕES LTDA., processo nº 902158910, nas classes 25. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo902158910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularTRILHA MARITIMA CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular96.570.536/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Praia (Roupas de -);Saias;Viseiras;Biquíni;Sandálias;Sungas;Vestuário *;Calças;Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Calças compridas;Cintos [vestuário];Maiô;Calções de banho [sungas];Camisas;Sapatos de praia;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Canga;Roupas de banho;Toucas de natação;Chinelo [vestuário comum];Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Bandanas;Bermudas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902158910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220332351 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRILHA MARITIMA CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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