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GLYCEROMATE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2009 por SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA, processo nº 902153331, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902153331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2009
Data da concessão18/09/2012
Vigência até18/09/2022
TitularSOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA
CNPJ do titular03.402.014/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Reagente e preparado biológico para fim de pesquisa científica;Enzimas para uso industrial;Fermentos para uso químico;Amido para uso industrial;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Emulsificadores;Substâncias adesivas para fins industriais;Preparações químicas para uso científico [exceto para uso médico ou veterinário];Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Aditivo químico para laticínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902153331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 18/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2176
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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