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SUPER SEMENTES

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2009 por SUPER SEMENTES GENETICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS LTDA, processo nº 902149717, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902149717
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularSUPER SEMENTES GENETICA E MELHORAMENTO DE PLANTAS LTDA
CNPJ do titular06.955.550/0001-40
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER SEMENTES".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos [cereais];Mudas [plântulas];Plantas (Sementes de -);Sementes de plantas;Soja [fresca] ;Cereais em grãos, não processados;Milho;Grãos [sementes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902149717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do processo nº 912522909 (petição de transferência nº 850200435418), para outro titular. código IPAS409 · RPI 2610
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  4. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

Classificação figurativa (Viena)