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MILK SHAKE & COMPANHIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2009 por MILK SHAKE & COMPANHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902148591, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902148591
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2009
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularMILK SHAKE & COMPANHIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.864.347/0001-33
UF · PaísSP · BR

Tradução: LEITE BATIDO/SORVETE BATIDO COM LEITE & COMPANHIA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MILK SHAKE" E "& COMPANHIA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Bar (Serviços de -);Cafeterias;Cafés [bares];Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902148591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  3. 16/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SILVIA NATSUKO YONA ME código 235 · RPI 2206
  4. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  5. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

Classificação figurativa (Viena)