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ARNOLD NUTRITION LEANTEA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2009 por ARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC, processo nº 902148575, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902148575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularARNOLD NUTRITION MANAGEMENT GROUP, LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "NUTRITION" E "LEANTEA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Suplementos alimentares minerais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Aminoácidos para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Substrato metabólico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902148575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 19/05/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000426 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0120405-08.2014.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52400.113270/2014-84Trânsito em julgado de decisão homologatória de acordo realizado entre as partes, onde a empresa ARNOLD NUTRITION mantém este registro por não violar os termos do acordo.<br /> código IPAS639 · RPI 2576
  3. 29/07/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000426 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"DEFIRO EM PARTE O EFEITO SUSPENSIVO tão somente para determinar a suspensão da decisão agravada no que se refere aos registros marcários já concedidos à agravante que deverão permanecer em vigência até o julgamento do processo recurso. Em relação aos pedidos que ainda encontram-se pendentes de concessão definitiva, razoável que os mesmos permaneçam sobrestados, na medida em que a questão de fundo encontra-se ainda em discussão no Judiciário". Decisão proferida em sede de agravo contra a decisão proferida no processo originário, AO 13ªVF/RJ nº 01204050820144025101.INPI nº 113270/2014-84.<br /> código IPAS462 · RPI 2273
  4. 08/07/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000426 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 13ª Vara Federal – RJ – AO nº 01204050820144025101.INPI nº 113270/2014-84. Deferido pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros de números 827030118, 827311907, 828020957, 828433836, 828434611, 828435367, 828435375, 828435383, 828494606, 829208135, 901506478, 901506575, 901508187, 901508217, 901515175, 901515230, 901766429, 902148575 e o sobrestamento dos pedidos de números 828993130, 828993190, 829005307, 829131639, 829566716, 829566724, 829566759, 829835547, 829970061, 903694247, 829834621, 827714157, 829578137, 829062432, 829566660, 829205659, 829441573.<br /> código IPAS462 · RPI 2270
  5. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  6. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  7. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034