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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2009 por YOI COMERCIAL LTDA, processo nº 902148001, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902148001
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularYOI COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular00.902.927/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Açúcar (Pinças para -);Colheres *;Facas *;Ferramentas manuais;Abridores de latas, não elétricos;Ostras (Abre-);Ovos (Fatiadores de-) [não-elétricos];Queijo (Fatiadores de -) [não-elétricos];Conchas para vinho;Cortadores *;Cortadores de pizza [não-elétricos];Facas para cortar frutar, verduras e legumes;Fatiadores de queijo [não-elétricos];Perfuradores [furador];Prataria [facas, garfos e colheres];Cutelos [facas];Frutas, verduras e legumes (Facas para -);Tesouras *;Talheres descartáveis;Facas para escamar;Pinças;Facas (Amoladores de -);Moedores de carne [ferramentas manuais];Pizza (Cortadores de-) [não-elétricos];Faca (utensílio de cozinha ou cutelaria) ;Espátulas [ferramentas manuais];Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], parte de faqueiro;Talheres [facas, garfos e colheres];Cutelaria;Conchas [ferramentas manuais];Cutelaria *;Fatiadores de ovos [não-elétricos]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902148001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  3. 22/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2033

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